Burocracia e Filosofia

Compartilho com os leitores do Blog de Filosofia da Unisul, o relato de um incidente que culminou na minha eliminação do processo seletivo para doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina, neste final de ano de 2017.

Não se trata aqui de mera lamentação pública, mas de um caso que nos dá a pensar sobre os impasses constantes em nosso tempo entre o domínio da razão instrumental burocratizada e a dimensão do indivíduo e de sua existência. 



CARTA ABERTA


  À coordenação do programa de pós-graduação em Filosofia da Universidade de Santa Catarina.


  Venho por meio desta manifestar minha discordância e repúdio em relação à resolução do colegiado do programa de pós-graduação em filosofia por invalidar as provas de sete candidatos (mestrado e doutorado) desclassificando-os sumariamente do processo seletivo de 2017.


O fato

  No dia 4/12/2017 sete candidatos ao mestrado e doutorado em filosofia foram inicialmente impedidos de ter acesso ao local da prova, em virtude de um atraso que variou entre 2, 4 minutos (o meu caso) e 8 minutos em relação ao horário de uma hora antes do início da prova de conhecimento. Mediante uma “insistência veemente” (palavras da ata da reunião extraordinária do colegiado), os candidatos foram autorizados a realizar a prova sub júdice, sujeitando-se à apreciação do colegiado quanto à sua aceitação ou não de continuar no processo seletivo.

 No dia 6/12/2017 em reunião extraordinária o colegiado decidiu por unanimidade de 7 votos não considerar válidas as provas dos candidatos realizadas condicionalmente pelos 7 referidos candidatos.


Controvérsias quanto ao edital e ausência de sinalização do local de prova

 
 Argumentando a partir de um ponto de vista objetivo, é um fato que o edital do processo seletivo sinaliza a necessidade do comparecimento ao local da prova uma hora antes do início da mesma. Como consta no documento:

A prova de conhecimento filosófico será realizada no dia 4 de dezembro de 2017, no auditório do CFH (Centro de Filosofia e Ciências Humanas), devendo o candidato se apresentar no local até às 8 h00. A prova será das 9h às 13h...
 
  Sim, os candidatos devem se apresentar até às 8h. Todavia, não está expressamente sinalizada a desclassificação sumária dos candidatos mediante a ausência neste prazo de tempo, uma vez que a prova só teria início uma hora mais tarde. Ora, editais são chatos de ler porque são redundantes e detalhistas ao extremo. E são assim para que não haja discordância quanto a detalhes como este. Vejamos, como exemplo os editais do ENEM 2017 e do vestibular da própria Universidade Federal de Santa Catarina:

10. DOS HORÁRIOS

10.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF, sendo estritamente proibida a entrada do PARTICIPANTE que se apresentar após o fechamento dos portões.

10.2 A aplicação das provas terá início às 13h30min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação (ENEM, 2017 – grifo nosso)



5.6 - O portão de acesso ao local de realização das provas será aberto às 13h e fechado às 13h45min, em todos os dias do concurso vestibular.

5.6.1 -Ao entrar no local de prova, o candidato deverá dirigir se imediatamente ao grupo (sala) no (a) qual está alocado.

5.6.2 -O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento do portão de acesso não poderá realizá-la, independentemente dos motivos alegados (UFSC, 2017 – grifo nosso)


  Assim, ainda que se argumente que a proibição da entrada na sala de prova após as 8h esteja implícita na frase devendo o candidato se apresentar no local até às 8 h00.”, me parece evidente que a falta de ênfase quanto a este ponto é uma falha no referido edital. Para bom entendedor meia palavra basta não é o tipo de máxima que se aplica a editais de concursos.

  Em segundo lugar um erro bem mais grave foi responsável pela desclassificação de alguns dos sete desventurados candidatos NÃO HAVIA NENHUM TIPO DE SINALIZAÇÃO INDICANDO O LUGAR DA PROVA ao longo do CFH e nem mesmo no Hall do bloco onde se encontra o auditório. Embora este não tenha sido o meu caso em particular, foi dramática a situação de uma colega que se deslocou do estado de Minas Gerais e estava pelo CFH desde às 7h da manhã, mas aguardando no local errado. Outra, vinda de Curitiba, perdeu-se pela UFSC e ainda conseguiu chegar ao local da prova às 8:02, trazida pela boa vontade de um estudante que passava.
 
 Mesmo esta falha grave não serviu como justificativa para os responsáveis pelo processo seletivo, que a princípio nos disseram para simplesmente ir embora pois não tínhamos o direito de fazer a prova. Somente após muita conversa e argumentação os coordenadores tomaram uma atitude mais acertada: permitir que realizássemos a prova deixando a questão para o julgamento do colegiado.

 Neste sentido, a meu ver, foi o desfecho do impasse a parte mais lamentável. Em vez de reconhecer as limitações do edital e a falha de sinalização do local de prova, considerando justificado o atraso de menos de 10 minutos dos candidatos (ou pelo menos daqueles que vieram de fora), o colegiado assumiu por unanimidade uma postura intolerante e insensível. Embora a ata da reunião se refira a uma “ampla discussão” que levou à decisão final, sinceramente tenho minhas dúvidas se as cartas de justificativas escritas por cada um dos sete candidatos foram devidamente consideradas, ou sequer lidas (uma vez que nem foram mencionadas na ata da reunião).


Sob a ótica de um sujeito

  Em se tratando de uma carta aberta, peço a permissão do leitor para adentrar a um âmbito menos objetivista e mais existencial. 
 
  Trabalhando em dois empregos como professor de filosofia e desejando retornar aos estudos acadêmicos, dediquei minhas horas vagas dos últimos 12 meses à elaboração de um projeto de doutorado e preparação para a prova de conhecimentos do referido processo seletivo. Resido no município de Garopaba e no dia 4 de dezembro me levantei bem antes do sol, a fim de percorrer os 100 km que me separam da Universidade Federal de Santa Catarina. Saindo de casa às 5h40min segui com meu carro rumo à Floripa, deparando-me com o já esperado congestionamento na região da Palhoça, Grande Florianópolis. A este momento consultei o relógio, eram 6h:45 min. Permaneci tranquilo, uma hora e quinze minutos deveriam bastar para superar o trânsito lento e chegar com tempo de sobra para a prova, marcada para as 9h. Sim, eu estava ciente de que devia me apresentar às 8h no auditório para a prova. Mas não, eu não interpretei da mesma forma que os coordenadores do processo a interdição ao meu acesso ao local da prova após às 8:00hs.

  Por fim, minha crença apta mostrou-se verdadeira, pois às 7h59min. eu estava estacionando meu veículo bem em frente ao CFH (surpreso por ter conseguido uma vaga com facilidade). Despreocupadamente separei minhas coisas e fechei meu carro (esses fatídicos 3 min!), caminhando em direção ao bloco onde se situa o auditório. Exatamente às 8h04 min eu estava sendo impedido de ter acesso ao local da prova, como descrito inicialmente.
Deixo para o leitor o julgamento sobre se a minha prioridade pessoal em me apresentar até às 8h justificaria uma infração de trânsito ao descer o morro da carvoeira à 90 km/h, ou uma mera censura moral ao não dar passagem para aquelas senhoras na faixa de pedestre no saco dos limões... Talvez eu devesse ter largado o carro todo aberto, vencendo assim os 4 minutos de atraso que me impediram de ser avaliado pelo trabalho de um ano inteiro. Mas o fato é que não estava claro para mim, como consta nos demais editais supracitados, que o candidato que chegasse ao local de prova após às 8h não poderia realizá-la “independente dos motivos alegados” (Edital do vestibular da UFSC). Acredito que isso faria toda a diferença em minhas micro escolhas naquela manhã.
 
 Mas o motivo dessa digressão ao meu infortúnio pessoal, não é o de despertar pena ou empatia no leitor para as contingências da vida. Introduzo aqui a dimensão particular de um sujeito para contestar a avaliação da reunião do colegiado, que, a meu ver errou em julgar o caso mantendo
o sigilo sobre os nomes dos candidatos. A prática de avaliação às cegas é um instrumento indispensável para assegurar a transparência do processo seletivo, sem dúvida. Todavia, neste caso especial precisamente a identidade dos candidatos e suas justificativas pessoais seriam as responsáveis por revelar as limitações e falhas do processo seletivo indicadas acima, bem como sinalizar o incidente como um desses momentos em que o bom senso deve se sobrepor às regras.
 
  Conforme consta na referida ata da reunião do colegiado, “foi mantido o anonimato dos candidatos”, de modo que o debate girou em torno do fato em seu aspecto externo, de fácil decisão sob uma perspectiva impessoal. Ou seja: os candidatos (9, 15, 33, 26, 23, 31 e 36) descumpriram o edital, portanto, devem ser eliminados. Assim, fomos julgados como números e não como pessoas; não como pesquisadores cujo comprometimento com sua pesquisa os conduziu às etapas finais do referido processo de seleção. Prefiro pensar que foi este tipo de abordagem impessoal que motivou uma votação unânime pela eliminação, inclusive da parte de alunos da pós-graduação. Prefiro acreditar nisso a reconhecer um grupo de acadêmicos em filosofia completamente alheio à dimensão do outro; optando pela saída burocrática mais rápida em vez de reconhecer duas falhas consideráveis no processo de seleção… Não me cabe julgar.
 
 Por fim, esclareço que não foi a minha intenção ao escrever essa carta reivindicar uma mera exceção à regra para salvaguardar meus próprios interesses. Reitero que se o edital vedasse claramente o acesso ao local da prova “sob nenhuma alegação” eu certamente teria feito meia volta em meio ao CFH, sem nem mesmo bater à porta; regras são regras. Todavia uma pequena dose de bom senso e tolerância (pelo reconhecimento da falta de sinalização do local de prova, do manifesto problema de mobilidade urbana em Florianópolis e até mesmo pela dificuldade em encontrar uma vaga dentro da UFSC) poderia ter, ali mesmo no momento da prova ou na reunião do colegiado, minimizado o problema e feito a diferença na vida de sete pessoas. Todo o meu respeito à instituição na qual me formei e aos grandes professores que ali se encontram. Mas dessa vez venceu a burocracia, não a filosofia.


Ora, por toda parte onde se esbate ou se dissolve a ideia humanista (tornando-se cada vez mais frágil), por toda parte onde se retira o fermento crítico, a racionalização fechada devora a razão. Os homens deixam de ser concebidos como indivíduos livres ou sujeitos. Deve, obedecer à aparente racionalidade (do Estado, da burocracia, da indústria). (MORIN, Ciência com Consciência,2013, p. 161)



  Anseio que esta carta possa contribuir para o aprimoramento de futuros editais dos processos seletivos em filosofia e, quiçá, para uma conduta mais humanizada em casos de exceção.


          
         Dante C. Targa, por hora, pesquisador independente
 

 

Comentários

  1. Lamentável Professor. Faltou bom senso para a Instituição.

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    1. Me parece que está faltando bom senso para tudo hoje em dia!!

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  2. Já cursei três disciplinas com o Professor Dante e sei o quão sério e dedicado ele é em relação ao seu trabalho e ao cuidado com o outro. Ponto para a burocracia e a falta de bom senso, infelizmente.

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  3. De fato, o edital deveria ser um pouco mais claro e a instituição deveria sinalizar melhor o local. Mas, o Dante fez, mais parte uma nova seleção e, merecidamente foi aprovado.
    Ainda assim, é sempre bom deixar o registro do fato.

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